JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ANISTIA. LEI 8.878/1994. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PERCEPÇÃO DE VALORES RETROATIVOS. DESCABIMENTO. VEDAÇÃO LEGAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 6° DA LEI 8.878/1994. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de não ser devida qualquer espécie de indenização ou pagamento retroativo aos servidores de que trata a Lei 8.878/94, os quais fazem jus apenas às verbas salariais após o seu retorno ao trabalho. Inteligência do art. 6° da Lei 8.878/1994. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1443412/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/05/2014, DJe 22/05/2014; AgRg no REsp 1362325/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 04/02/2014, DJe 11/02/2014; AgRg no AREsp 348.968/PE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 08/10/2013, DJe 18/10/2013; AgRg no REsp 1380999/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/08/2013, DJe 16/09/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1365841/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 14/05/2013, DJe 21/05/2013. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.409.651/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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