- Relator(a)
- Ministra Marga Tessler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 13/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 05/05/2015, p. 13/05/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA CONCEDIDA PELA LEI Nº 8.878/94. PERCEPÇÃO DE VALORES RETROATIVOS. ART. 6º DA LEI 8.878/94. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. É entendimento desta Corte "que não é devida qualquer espécie de pagamento retroativo aos servidores de que trata a Lei nº 8.878/94, mas, somente, a partir do seu efetivo retorno à atividade, razão pela qual o pedido de pagamento de valores anteriores à readmissão é juridicamente impossível, uma vez que vedado em lei" (AgRg no REsp 1345496/RS, Relator Ministro Humberto Martins, DJe de 13.12.2012). No mesmo sentido: EmbExe MS 007217, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, DJe de 23.05.2011, AgRg no REsp 1.235.190/DF, Relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 9.8.2012. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 480.149/PE, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 13/5/2015.)
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