- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. NULIDADE DE PORTARIA DE LAVRA. AFERIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535, inc. II, do CPC quando o aresto recorrido adota fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessária a manifestação expressa sobre todos os argumentos apresentados pelos litigantes. 2. A acolhida da pretensão recursal, no tocante à nulidade do alvará por falta de prévio pagamento de indenização para a pesquisa, com a consequente revisão do julgado impugnado, depende de reexame fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.456.717/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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