JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
30/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 30/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. EXPLORAÇÃO DE MINA. AUTORIZAÇÃO DO DNPM. RELATÓRIO CIRCUNSTANCIAL PERIÓDICO NÃO APRESENTADO. APLICAÇÃO DE MULTA. OMISSÃO ATRIBUÍDA AO DNPM. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O acórdão recorrido, analisando o conjunto fático-probatório, entendeu pela nulidade da multa aplicada pelo DNPM, por se tratar de obrigação não cumprida pelo próprio órgão público; assim, para acolher alegação em sentido diverso, seria necessário o exame dos fatos e das provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.414.071/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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