- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 12/08/2014, p. 15/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. PRESENÇA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE APTA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. BENEFÍCIO CASSADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E LONGA PENA A CUMPRIR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. I. O Tribunal de origem cassou a progressão ao regime semiaberto concedido ao Paciente, com base em elementos genéricos referentes à gravidade abstrata do delito e à longa pena a cumprir, o que não constitui fundamentação idônea, merecendo ser reformado o acórdão impugnado. Precedentes. II. Quanto à possibilidade de apreciação das alegações acerca da fuga e posterior recaptura do Paciente, bem como do pleito para que se aguarde o resultado do exame criminológico, já em andamento, trata-se de inovação de pedido cuja análise nesta oportunidade afigura-se descabida. III. A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 270.884/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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