- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 28/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 28/10/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENSÃO DE OBTER CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO AUTORIZATIVA. INAPTIDÃO PARA A SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SÚMULA 83/STJ. 1. O pedido administrativo de compensação não autorizada pela legislação de regência (art. 170 do CTN) não suspende a exigibilidade do crédito tributário que se busca liquidar. Isso porque, "se a própria compensação não é possível, tampouco a suspensão da exigibilidade amparada em pedido administrativo que busque implementá-la" (AgRg no AREsp 174.679/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 02/12/2013). No mesmo sentido: AgRg no REsp 1.415.305/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 10/12/2013. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.393.622/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 28/10/2014.)
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