- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 24/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 24/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE LEI ESTADUAL QUE AUTORIZE A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM CRÉDITO DE PRECATÓRIOS. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante da inexistência de lei estadual, editada nos termos do art. 170 do CTN, autorizando a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda pública, o simples pedido administrativo de compensação não faz suspender a exigibilidade do crédito tributário. 2. Agravo Regimental de POLIBHELA INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA. ao qual se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.392.825/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 24/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.