- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS DO CTN. SÚMULA 353 DO STJ. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA ORIGINALMENTE EXECUTADA, COM FUNDAMENTO NO ART. 135 DO CTN. ILEGITIMIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O entendimento desta Corte é de que as disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS; orientação esta que deve incidir no caso em apreço, já que a dívida cobrada se refere ao FGTS e foi aplicada equivocadamente as disposições previstas no CTN. 2. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 528.045/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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