JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 16/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. FGTS. DÍVIDA NÃO TRIBUTÁRIA. REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA O SÓCIO GERENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 353/STJ. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incabível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio gerente, nos termos do art. 135 do CTN, relativamente às contribuições do FGTS, por não apresentarem natureza tributária. 2. "As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS" (Súmula 353/STJ). 3. Precedentes trazidos aos autos que não se assemelham ao caso em apreço. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 64.749/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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