- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 02/09/2014
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRIVILÉGIO. REDUÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PLAUSÍVEL. CONTROVÉRSIA DEDUZIDA NA ORIGEM, MAS NÃO ANALISADA. ANÁLISE DO MÉRITO DETERMINADA AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O constrangimento ilegal decorrente do percentual mínimo aplicado para o privilégio do homicídio, apesar de deduzido, não foi previamente analisado pelo Tribunal de origem, o que impede a apreciação da matéria diretamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de incidir em indevida supressão de instância. 2. Contudo, verifica-se a flagrante ilegalidade na recusa de prestação jurisdicional, pois, não obstante tratar-se de writ substitutivo de recurso próprio, a Corte estadual deveria ter analisado a eventual ocorrência de ilegalidade manifesta em matéria exclusivamente de direito, que prescinde do exame de provas ou de dilação probatória, mesmo porque a defesa não interpôs apelação criminal. 3. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido de ofício para determinar que o Tribunal de Justiça de São Paulo analise, com urgência, o mérito do writ, como entender de direito. (HC n. 265.763/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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