JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
01/07/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 26/11/2013, p. 01/07/2014

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. GRAU MÍNIMO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. É injustificável o uso do habeas corpus no lugar do recurso especial. 2. Inexiste a nulidade apontada, tendo em vista que a sentença traz fundamentação idônea para a redução prevista no art. 121, § 1º, do Código Penal no percentual mínimo. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 228.376/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relator para acórdão Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 1/7/2014.)
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