- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 02/09/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRÁTICA ANTERIOR DE ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A HOMICÍDIO QUALIFICADO. MENOR CHEFE DE PONTO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE NÚCLEO FAMILIAR ESTRUTURADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO JUSTIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante constrangimento ilegal. - Nos termos dos precedentes recentemente julgados por esta Sexta Turma (HC 282.766/SP e HC 287.354/SP), mostra-se devidamente fundamentada a aplicação de medida socioeducativa de internação para atos infracionais análogos ao delito de tráfico de entorpecentes nas hipóteses em que evidenciado o envolvimento reiterado do paciente em atos infracionais graves, bem como em razão das condições pessoais do menor. - No caso dos autos, além da apreensão de grande quantidade de drogas, restou demonstrado que o paciente é chefe de ponto de tráfico, não apresenta respaldo familiar, é usuário de entorpecentes e, em razão de seu profundo envolvimento com o meio criminoso, cometera ato infracional análogo ao delito de homicídio qualificado. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 269.745/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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