- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 23/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 23/09/2014
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ENVOLVIMENTO REITERADO EM ATOS INFRACIONAIS. INEFICÁCIA DE MEDIDA ANTERIOR. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. - Nos termos dos precedentes recentemente julgados por esta Sexta Turma (HC 282766/SP e HC 287354/SP), mostra-se devidamente fundamentada a aplicação de medida socioeducativa de internação para atos infracionais análogos ao delito de tráfico de entorpecentes, nas hipóteses em que evidenciado o envolvimento reiterado do paciente em atos infracionais graves, bem como em razão das condições pessoais do menor. - Conforme se verifica dos autos, o paciente não estuda, não exerce atividade lícita e com ele foi apreendida considerável quantidade e variedade de drogas - 17 (dezessete) trouxinhas de 'cannabis sativa L', conhecida como maconha, 50 (cinquenta) pinos de cocaína, e 4 (quatro) unidades de lança perfume. Ademais, anteriormente lhe fora aplicada outra medida socioeducativa, em razão da prática de ato infracional análogo ao delito de roubo, infração grave que envolve violência ou grave ameaça. Não obstante, o adolescente foi novamente apreendido, a denotar reiteração no cometimento de infração grave, demonstrando que a medida anteriormente aplicada não foi suficiente para afastá-lo da prática infracional e que a medida de internação é a mais adequada para o caso concreto. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 48.235/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 23/9/2014.)
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