JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - PROCEDÊNCIA - REQUISITOS ART. 485, VII, DO CPC ATENDIDOS - MODIFICAÇÃO ENTENDIMENTO PROFERIDO PELA CORTE A QUO - SÚMULAS N. 5 E 7/STJ - DECISÃO MANTIDA. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto ao atendimento dos requisitos da ação rescisória previsto no art. 485, VII, do CPC, decorreu da análise das circunstâncias fáticas peculiares à causa, bem como da interpretação de cláusulas contratuais, cujo reexame é vedado em âmbito de Recurso Especial, a teor do enunciado das Súmulas ns. 5 e 7/STJ. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 414.646/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 29/8/2014.)
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