JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
14/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DO ART. 485 DO CPC. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Conforme a jurisprudência predominante nesta Corte, o recurso especial interposto em face de acórdão proferido em sede de ação rescisória deve se restringir ao exame dos pressupostos previstos no artigo 485 do CPC, e não aos fundamentos do acórdão rescindendo. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e de cláusulas editalícias, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 304.010/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL QUE BUSCA O EXAME DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência predominante nesta Corte firmou o entendimento de que o recurso especial interposto em face de acórdão proferido em sede de ação rescisória deve se restringir ao exame dos pressupostos previstos no artigo 485 do CPC, e não aos fundamentos do acórdão…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. REQUISITOS. DESCUMPRIMENTO. INTERPRETAÇÃO DO EDITAL E REVISÃO FÁTICO- PROBATÓRIA. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A Corte local, com base nos elementos probatórios do caso, consignou que a parte ora agravante não cumpriu os requisitos exigidos no edital, de maneira que a alteração das conclusões adotadas no acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/08/2014

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - PROCEDÊNCIA - REQUISITOS ART. 485, VII, DO CPC ATENDIDOS - MODIFICAÇÃO ENTENDIMENTO PROFERIDO PELA CORTE A QUO - SÚMULAS N. 5 E 7/STJ - DECISÃO MANTIDA. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto ao atendimento dos requisitos da ação rescisória previsto no art. 485, VII, do CPC, decorreu da análise das circunstâncias fáticas peculiares à causa, bem como da interpretação de cláusul…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 343/STF. INVERSÃO DE PROVAS. REEXAME DE PROVAS E ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. NECESSIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535, I e II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 23/04/2013

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA COM BASE NO ART. 485 DO CPC. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO DECISUM RESCINDENDO. DOLO E ERRO DE FATO. AFERIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal, a fim de verificar a ocorrência de dolo da parte agravada, bem como de erro de fato para determinar a procedência do pedido…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.