- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 05/08/2014, p. 14/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. RECURSO ESPECIAL EM SEDE DE AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS DO ART. 485 DO CPC. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS EDITALÍCIAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Conforme a jurisprudência predominante nesta Corte, o recurso especial interposto em face de acórdão proferido em sede de ação rescisória deve se restringir ao exame dos pressupostos previstos no artigo 485 do CPC, e não aos fundamentos do acórdão rescindendo. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos e de cláusulas editalícias, providências vedadas em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 304.010/RJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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