JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ARGUIÇÃO DE NOVA FONTE DE CUSTEIO POR LEI ORDINÁRIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. Não cabe na via especial a revisão de aresto dirimido sob nítido enfoque constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 530.588/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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