JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
05/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 05/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO LÍQUIDO (CSSL). MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. MP N. 1.807/99 E REEDIÇÕES. ARTS. 195, I e 246, da CF/88 E EC 20/98. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. PRECEDENTES. 1. Não cabe a esta Corte examinar recurso especial interposto contra acórdão proferido com fundamento essencialmente constitucional - interpretação dos arts. 195, I e 246 da CF/88 e EC 20/98 -, sob pena de usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 389.123/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 5/2/2014.)
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