JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
04/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 16/12/2014, p. 04/02/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. 1. A análise do acórdão recorrido revela que o Tribunal de origem resolveu a controvérsia valendo-se de fundamento de natureza constitucional, qual seja, a compatibilidade da lei ordinária com o disposto no art. 195, I, "a", da CF/88. 2. Inviável a apreciação da controvérsia em recurso especial, ante a competência do Excelso STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.290.028/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 4/2/2015.)
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