JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO GALVANIZAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. SÚMULA 7/STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INCIDÊNCIA DO ISSQN. 1. A circunstância de terem sido opostos embargos de declaração não é suficiente para se ter acesso à instância especial. No caso, incide a Súmula 211/STJ. 2. Quanto ao dissídio, a interposição do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, exige que a parte recorrente proceda ao devido cotejo analítico entre o acórdão impugnado e os paradigmas colacionados, conforme o disposto nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, "a", e § 2º, do RISTJ. No caso dos autos, descuidou-se a recorrente da referida exigência legal e jurisprudencial. 3. A revisão dos fundamentos adotados pelo acórdão recorrido para concluir pela inexistência de "industrialização por encomenda" mostra-se inviável de ser realizada na presente via do recurso especial, em face da incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. A galvanoplastia, como serviço relativo a bens de terceiros, ainda que componha etapa intermediária no processo de industrialização do bem, sujeita-se à incidência do ISSQN. Precedentes do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.323.284/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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