- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REVISÃO DE CLÁSULA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal. Princípios da economia processual e da fungibilidade. 2. Ação de prestação de contas não é própria para que seja revista cláusula contratual. 3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 320.970/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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