- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 27/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 27/08/2014
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SAQUE NO BANCO. "GOLPE DO BILHETE PREMIADO". FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO BANCO. NECESSIDADE DE REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmula n. 282/STF). 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 3. No caso concreto, o Tribunal de origem examinou a prova dos autos para concluir que a instituição financeira não teve responsabilidade pelo dano sofrido pela autora. Alterar tal entendimento é inviável em recurso especial ante o óbice da referida súmula. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 465.084/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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