JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/08/2014
Data de publicação
12/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 26/08/2014, p. 12/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE RESOLVE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ART. 475-M, § 3o. DO CPC. DECISÃO QUE NÃO EXTINGUIU A EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CORRETAMENTE INTERPOSTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial pacificada desta Corte, a decisão que resolve a impugnação à execução de sentença é recorrível mediante Agravo de Instrumento, salvo quando importar em extinção da execução, caso em que caberá apelação, conforme preceitua o § 3o. do art. 475-M do CPC. 2. No caso dos autos, a decisão declarou extinta apenas a obrigação de fazer, de modo que a execução em relação à obrigação de pagar quantia relativa aos vencimentos pagos a menor, limitados pelo decisum à 31.1.2005, subsiste. Correta a interposição do Agravo de Instrumento. 3. Agravo Regimental do ESTADO DE MINAS GERAIS desprovido. (AgRg no REsp n. 1.281.517/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 12/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/08/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TERMINATIVA. DECISÃO IMPUGNÁVEL POR MEIO DE APELAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ. 1. O acórdão a quo encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o recurso cabível contra decisões extintivas da execução é a apelação e não o agravo de instrumento (art. 475-M, § 3º, do CPC, segunda parte). Precedente: AgRg no AgRg no…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 23/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO QUE APRECIA IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXTINGUE O PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO. APELAÇÃO. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PROVIMENTO NEGADO. 1. Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte, o recurso cabível contra decisão que resolve impugnação interposta e decidida já na vig…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 475-M DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento da Sentença determinou o prosseguimento da Execução. Sendo assim, entendeu que o recurs…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 12/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO. EXECUÇÃO NÃO EXTINTA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso cabível contra a decisão que julga impugnação ao cumprimento de sentença sem extinção do processo de execução é o agravo de instrumento (art. 475-M, § 3º, do CPC). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.046.066/MG, relator Mini…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 03/03/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. ART. 475-M, § 3º, DO CPC. RECURSO CABÍVEL. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, o recurso cabível contra decisão que, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, importe a extinção da execução é a apelação, e não o agravo de instrumento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 825.802/RS, rela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.