JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
26/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 26/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A fixação do regime inicial de cumprimento está devidamente fundamentada na demonstração da atividade típica do tráfico ilícito de drogas (reincidência). Assim, o regime inicial fechado mostra-se o mais adequado para o caso concreto, em observância ao art. 33, § 3º, do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 496.803/SC, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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