- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 26/08/2014
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, NO CASO, DA SÚMULA 211/STJ. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. súmula 7/STJ. 1. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. O Tribunal de origem assentou, com base na situação fática do caso, que a agravante não comprovou ocorrência de fraude no medidor de energia elétrica, tampouco prejuízo decorrente do vício apontado. 3. Insuscetível de revisão, nesta via recursal, o referido entendimento, por demandar reapreciação de matéria fática. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 529.160/MS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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