- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 19/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. ART. 535, II, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ARTS. 43 DA LEI 11.445/2007, 3º, V, DO DECRETO FEDERAL 7.217/2010 E 6º, § 3º, I, DA LEI 8.987/95. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. ALEGAÇÃO DE REGULARIDADE DO FORNECIMENTO DE ÁGUA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A alegação genérica de ofensa ao art. 535, II, do CPC, sem particularizar qual seria a suposta omissão existente no acórdão recorrido, que teria implicado em ausência de prestação jurisdicional, importa em deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. II. Quanto à alegada ofensa aos arts. 43 da Lei 11.445/2007, 3º, V, do Decreto Federal 7.217/2010 e 6º, § 3º, I, da Lei 8.987/95, não há como afastar o óbice da Súmula 282 do STF. Isso porque, para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não ao caso concreto. Precedentes. III. Ainda que superado o óbice da Súmula 282/STF, não há como analisar a tese defendida pela recorrente, objetivando o reconhecimento da regularidade, na hipótese, do fornecimento de água no imóvel do consumidor, pois, conforme ressaltado na decisão agravada, tal implicaria no reexame dos aspectos fático-probatórios do caso em análise. Incidência da Súmula 7/STJ. IV. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 522.092/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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