- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. FALTA DE QUESTIONAMENTO A RESPEITO DA SAÚDE DO DE CUJUS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM ADEQUADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Para se entender de maneira diversa ao consignado pela Corte Estadual no sentido de que não houve questionamento a respeito da saúde do ex-cônjuge da recorrida, seria necessária a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. Incide o mesmo verbete no tocante ao valor estabelecido a título de honorários advocatícios, por não se mostrar o quantum elevado, mas adequado ao caso. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 472.142/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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