- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 20/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2014, p. 20/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO . COBERTURA. MORTE. PECÚLIO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Não configura violação ao art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial, circunstância que afasta a negativa de prestação jurisdicional. 2. A conclusão do acórdão no sentido de afastar a alegação de que a cobertura securitária abrangia apenas o evento morte e determinar o pagamento de pecúlio, com base na prova pericial produzida nos autos e no contrato celebrado entre as partes, não pode ser revista no âmbito do recurso especial, por demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato (Súmulas 5 e 7 do STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 419.426/AP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 20/8/2014.)
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