- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AOS ARTS. 155 E 156, AMBOS DO CPP. AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. TESTEMUNHO NÃO VÁLIDO. AMEAÇAS DE POLICIAIS. INVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DO REEXAME DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. CONDENAÇÃO BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM PROVA INQUISITORIAL. NÃO VERIFICAÇÃO. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A alegação de que a testemunha foi ameaçada a acusar o próprio marido e os outros córreus foi refutada pelas instâncias ordinárias, que entenderam que essas alegações se mostraram isoladas nos autos, não havendo nenhum indício que desabone o testemunho prestado na fase inquisitorial. Alterar essa conclusão demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via do recurso especial, conforme o enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 2. Não há se falar em violação do art. 155 do Código de Processo Penal, pois a condenação foi baseada também em outros elementos de prova levados ao crivo do contraditório e da ampla defesa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 499.392/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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