JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO COM BASE EM PROVA INQUISITORIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem concluído pela condenação com base em depoimentos prestados em juízo, corroborados pelas demais provas condensadas no processo, não há falar em violação do art. 155 do CPP, sendo certo que rever o conteúdo das provas implica, de fato, revisão fático-probatória, providência incabível na via eleita. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.274.472/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 29/10/2015.)
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