- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 25/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CANCELAMENTO DO LIMITE DO CHEQUE ESPECIAL UNILATERALMENTE. INCLUSÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DO QUANTUM. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial nos termos da Súmula 7 do STJ. 2. O valor arbitrado a título de reparação pelos danos morais sofridos em razão da inclusão do nome da parte em cadastro de inadimplentes não se mostra excessivo. 3. Ao repisar os fundamentos do recurso especial, a parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 514.025/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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