- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/11/2015
- Data de publicação
- 06/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/11/2015, p. 06/11/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DIVERSOS RECURSOS OPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PEÇA RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS 13 E 37 DO CPC NA INSTÂNCIA ESPECIAL. 1. Revela-se defeso a interposição simultânea de sete recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, ante o princípio da unirrecorribilidade recursal. 2. O recurso apresentado por advogado sem poderes de representar a parte recorrente é inexistente (Súmula 115/STJ). 3. A jurisprudência do STJ é pacificada no sentido de que as regras insertas nos arts. 13 e 37 do CPC são inaplicáveis na instância superior, sendo incabível qualquer diligência para suprir a irregularidade de representação das partes ou falta de procuração. Precedentes. 4. A interposição de agravos manifestamente infundados a ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 557, § 2º do Código de Processo Civil. 5. Agravos regimentais de fls. 143 a 170 não conhecidos e de fls. 138-142 não provido, com aplicação de multa. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 727.565/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/11/2015, DJe de 6/11/2015.)
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