JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 25/09/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. URV. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. DECISÃO. RECURSO REPETITIVO. APLICAÇÃO. MULTA. 1. Aplica-se a Súmula 85/STJ nas demandas em que se busca o direito a diferenças salariais originadas da conversão do cruzeiro real para URV. 2. Não se pode falar em ofensa à Súmula 7 do STJ, porquanto não houve reexame de fatos e provas, mas somente das questões de direito. 3. Acrescento que recurso interposto contra decisum proferido com espeque em Recursos Repetitivos dá ensejo a aplicação de multa. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.447.651/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/9/2014.)
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