JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
16/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 16/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. OFENSA AO ART. 333, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo consignou expressamente que locatários comprovaram nos autos que, além de não causarem nenhum dano ao imóvel, cumpriram com as exigências da cláusula 21 do contrato, de modo que não ficou configurada a ofensa ao art. 333, I, do CPC. 2. Nesse contexto, a alteração do julgado demandaria nova análise do acervo fático-probatório dos autos, providência que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 492.499/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 16/9/2014.)
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