JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 333, II, DO CPC. SÚMULA 7/STJ. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 20, § 4º, DO CPC. REEXAME DE PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão recursal sobre as alegadas violações aos arts. 20, § 4º, e 333, II, do CPC demandaria o reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 649.684/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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