Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/08/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão integrativo. 2. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.426.651/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)