JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
04/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 04/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EM RECURSO ESPECIAL. EXTEMPORANEIDADE. 1. É intempestivo o recurso interposto antes da publicação do acórdão impugnado, salvo se houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a referida publicação. Precedente da 2ª Seção. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.396.957/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. EXTEMPORÂNEO. 1 - São extemporâneos os embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão embargado, salvo se houver reiteração posterior. 2 - Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 258.868/PE, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 26/8/2014.)

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