JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/08/2014
Data de publicação
15/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/08/2014, p. 15/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação, inclusive nos casos em que os embargos de declaração forem opostos pela parte contrária. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 501.241/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/08/2014

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE. 1. É extemporâneo o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão integrativo. 2. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.426.651/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 15/8/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 12/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Os embargos de declaração contra decisão de admissibilidade do Tribunal de origem não interrompem o prazo para a interposi…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EM RECURSO ESPECIAL. EXTEMPORANEIDADE. 1. É intempestivo o recurso interposto antes da publicação do acórdão impugnado, salvo se houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a referida publicação. Precedente da 2ª Seção. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.396.957/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 4/9/2014.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR. INEXISTÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 418 do Superior Tribunal de Justiça, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". 2. Na espécie, inviável o …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/11/2014

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO PREMATURAMENTE. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO POSTERIOR. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 418 DA SÚMULA DO STJ. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, consolidada na Súmula n. 418/STJ, "é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação". Tal orientação se aplica mesmo nos casos em que estes tenham sido opostos pela…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.