JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
02/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 02/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Quando o recorrente não demonstra, de forma inequívoca, o ponto omisso, obscuro ou contraditório do acórdão recorrido, fazendo alusão genérica à violação do art. 535, do CPC, incide ao caso a Súmula 284/STF. 2. A análise da pretensão das recorrentes exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.178.652/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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