- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 01/09/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO EXARADA EM PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO REGISTRO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O mandado de segurança é ação constitucional que tem por objeto a proteção de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade. 2. A pretensão deduzida no writ pelo recorrente, para que se determine o imediato registro da escritura de compra e venda de imóvel, indeferido pela apontada Autoridade Coatora no procedimento de dúvida suscitado, reclama dilação probatória, circunstância que descaracteriza, consequentemente, a existência de direito líquido e certo. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 42.231/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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