JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
20/08/2014
Data de publicação
27/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 20/08/2014, p. 27/08/2014

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. SÚMULA Nº 267/STF. VÍCIOS INEXISTENTES. RECURSO REJEITADO. 1. De acordo com o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses de haver omissão, contradição ou obscuridade na decisão prolatada, o que não se verifica na espécie, cabendo ressaltar, por oportuno, que decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com decisão omissa. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no MS n. 21.047/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 20/8/2014, DJe de 27/8/2014.)
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