Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 13/10/2015
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. REJEIÇÃO. 1. Conforme estabelecido no art. 535 do Código de Processo Civil, a oposição de embargos declaratórios será apropriada e adequada quando o pronunciamento judicial padecer de obscuridade, contradição ou omissão. 2. No caso concreto, tendo o acórdão embargado enfrentado as questões suscitadas, em perfeita…