JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
02/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 02/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. NÃO CABIMENTO. 1. A obscuridade de que trata o art. 535, I, do CPC é aquela que impossibilita a clara compreensão do provimento jurisdicional. 2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração que revelam mero inconformismo da parte com o resultado da demanda. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no MS n. 20.852/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 2/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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