JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NÃO INTERROMPE PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. Os embargos de declaração opostos contra despacho de admissibilidade não interrompem o prazo para a interposição de recurso, uma vez que manifestamente incabíveis. Precedentes do STJ e do STF. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada. (EDcl no AgRg no AREsp n. 507.764/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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