JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIMENTO. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. 1. O prazo para interposição do agravo é de 10 (dez) dias a contar da publicação da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Os embargos de declaração contra decisão de admissibilidade do Tribunal de origem não interrompem o prazo para a interposição do agravo em recurso especial. 3. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 502.161/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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