JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
26/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 26/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO PREVIDENCIÁRIO. CRIME INSTANTÂNEO DE EFEITOS PERMANENTES QUANDO PRATICADO POR TERCEIRO NÃO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO DO BENEFÍCIO INDEVIDO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O estelionato previdenciário é crime instantâneo de efeitos permanentes quando cometido por servidor do INSS ou por terceiro não beneficiário que pratica a fraude, sendo consumado no momento do pagamento da primeira prestação do benefício indevido. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.347.082/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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