Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 04/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA INCONTROVERSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de não ser possível o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, tendo em vista que não são delitos da mesma espécie. Precedentes. - A solução do r…