- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 04/09/2014, p. 30/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO E EXTORSÃO. CRIMES AUTÔNOMOS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO FÁTICA INCONTROVERSA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de não ser possível o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão, tendo em vista que não são delitos da mesma espécie. Precedentes. - A solução do recurso não exigiu reexame do conjunto fático-probatório dos autos - providência vedada pela Súmula n. 7/STJ -, uma vez que a situação fática é incontroversa nos autos. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.451.064/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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