- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 29/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 29/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO. PRESENÇA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE APTA A JUSTIFICAR A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.420/2010. BENEFÍCIO CASSADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. EXAME CRIMINOLÓGICO. FALTAS COMETIDAS FORA DO PERÍODO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. I. O Tribunal de origem cassou a comutação concedida ao Paciente, determinando-se a realização de exame criminológico, em razão da prática de faltas graves fora do período previsto no Decreto Presidencial n. 7.420/2010, merecendo ser reformado o acórdão impugnado. Precedentes. II. A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no HC n. 260.775/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 29/8/2014.)
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