- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO FISCAL INDEFERIDO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não tendo ficado efetivamente demonstrado o direito líquido e certo alegado, porquanto não preenchidos os requisitos legais para a quebra do sigilo fiscal, não é possível, na presente via recursal, confrontar ou desconstituir as conclusões da Corte de origem que se mostram colidentes com os argumentos da recorrente. De fato, inadequada a discussão na via mandamental. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 45.537/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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