JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
21/08/2014
Data de publicação
28/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 427 DO CPP. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O desaforamento é medida de exceção, autorizada apenas no interesse da ordem pública, quando pairar dúvida acerca da imparcialidade do Conselho de Sentença ou sobre a segurança pessoal do réu, nos termos do que disciplina o art. 427 do Código de Processo Penal. A Corte de origem rechaçou a alegação de imparcialidade do júri e rejeitou o pedido de desaforamento por entender que inexistiam provas e fundamentos concretos que agasalhassem a pretensão, visto que a argumentação utilizada não passava de mera opinião e suposição, sem o necessário respaldo fático. Reverter referidas conclusões demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável na via eleita, ante o óbice do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 342.556/RN, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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