JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 13/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAFORAMENTO CRIMINAL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 427, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. I - Correta se mostra a decisão recorrida ao mencionar que, no presente caso, "há necessidade de assegurar a imparcialidade dos jurados, o que somente poderá ser feito com a transferência do julgamento popular para esta Capital, onde por certo serão convocados jurados desconhecidos dos pronunciados, fora da órbita de influência dos requeridos e de seus familiares, possibilitando, assim, um julgamento justo e imparcial" (fl. 320), pois está em consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça sobre o tema. II - Além disso, a questão relativa ao comprometimento da imparcialidade dos jurados demanda, necessariamente, reexame dos elementos probatórios carreados aos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do enunciado n. 7 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. III - Quanto à alegação da defesa de que o juiz-presidente não foi ouvido, tal como determina o art. 427, § 3º, do Código de Processo Penal, a questão não foi objeto de debates nas instâncias ordinárias, de modo que, a ausência de prequestionamento constitui óbice ao exame da matéria pela Corte Superior, a teor das Súmulas 282 e 356/STF. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 620.097/GO, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 13/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 12/12/2017

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 427 DO CPP. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem, soberana na análise dos fatos e das provas, entendeu que não há elementos concretos aptos a evidenciar dúvida sobre a imparcialidade do júri, bem como falta de segurança pessoal do acusado, de modo que o desaf…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 21/08/2014

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 427 DO CPP. PEDIDO DE DESAFORAMENTO. INEXISTÊNCIA DE REQUISITOS. INVERSÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O desaforamento é medida de exceção, autorizada apenas no interesse da ordem pública, quando pairar dúvida acerca da imparcialidade do Conselho de Sentença ou sobre a segurança pessoal do réu, nos termos do que disciplina o art…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 23/08/2016

PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E FURTO QUALIFICADO, EM CONCURSO DE AGENTES. DESAFORAMENTO. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 427 DO CPP. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O desaforamento é medida excepcional, e somente pode ser admitido quando demonstrado, mediante dados objetivos, a dúvida acerca da imparcialidade do Conselho de Sentença ou sobre a segurança p…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAFORAMENTO. ART. 427 DO CPP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de incidência da Súmula n. 7/STJ, em feito no qual se discute desaforamento de julgamento do Tribunal do Júri e consequente fixação da competência da comarca de destino.2. A parte agrav…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 24/04/2018

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. Inviável a análise, por este Sodalício, da suposta violação aos arts. 69, inciso IV, 83 e 580, todos do Código de Processo Penal. Isso porque tais dispositivos não foram objeto de análise na instância de origem, incidindo os óbices previstos nas Súmulas ns. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 2. O prequestionamento dos dispositivos tidos por violados…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.