- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO INEXISTENTE. INTIMAÇÃO. ADVOGADO SUBSTABELECIDO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO EM NOME DE DETERMINADO PROCURADOR. NULIDADE INEXISTENTE. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Segundo a jurisprudência do STJ, estando a parte representada por mais de um advogado, e não havendo pedido expresso de que a intimação seja realizada exclusivamente no nome de determinado procurador, é válida a intimação efetivada em nome de qualquer um deles, não havendo nulidade a declarar, em decorrência de os demais causídicos serem substituídos pelo termo "E OUTROS". Súmula 83/STJ. 3. "É valida a intimação publicada em nome do advogado a quem foram substabelecidos poderes com reserva de iguais, ao qual, além do mais, foi acrescido o vocábulo "e outros", fato que viabiliza a identificação do que foi publicado." (AgRg no REsp 41.852/SP, Rel. Ministro WILLIAM PATTERSON, CORTE ESPECIAL, julgado em 23/05/1995, DJ 19/06/1995, p. 18590). Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.459.889/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.